O ato extrajudicial também precisa de estratégia registral
Resolver no cartório exige método. O ato extrajudicial só entrega previsibilidade quando nasce preparado para chegar registrável.
Resolver no cartório exige método. O ato extrajudicial só entrega previsibilidade quando nasce preparado para chegar registrável.
O comprador pagou, mora no imóvel e tem contrato. Mas, se a propriedade não chegou ao registro, o problema ainda não terminou.
Área divergente não é detalhe cadastral. Quando a descrição do imóvel não conversa com a realidade, a negociação pode travar no registro.
Quando o Registro de Imóveis faz uma exigência, o problema pode não estar no cartório. Pode estar no título que não chegou registrável.
A usucapião extrajudicial não começa no protocolo. Antes, é preciso transformar posse, documentos, planta, memorial e anuências em um pedido registrável.
Loteamento que nasce apenas no marketing costuma chegar tarde ao cartório. Antes da venda, a gleba precisa caber na lei, no município e na matrícula.
Obra pronta, chave entregue e Habite-se emitido ainda não significam que cada unidade já existe como patrimônio individualizado no Registro de Imóveis.
Contrato imobiliário não deve nascer de modelo pronto. Ele precisa considerar matrícula, partes, ônus e caminho registral da operação.
Antes de assinar contrato imobiliário, a matrícula mostra propriedade, histórico, ônus e restrições que podem mudar a decisão.
Antes de pagar sinal por um imóvel, a Due Diligence ajuda a enxergar riscos documentais, registrais e negociais que podem mudar a decisão.