Pagou o imóvel, mas a propriedade ainda não chegou ao registro
O comprador pagou, mora no imóvel e tem contrato. Mas, se a propriedade não chegou ao registro, o problema ainda não terminou.
O comprador pagou, mora no imóvel e tem contrato. Mas, se a propriedade não chegou ao registro, o problema ainda não terminou.
Área divergente não é detalhe cadastral. Quando a descrição do imóvel não conversa com a realidade, a negociação pode travar no registro.
Quando o Registro de Imóveis faz uma exigência, o problema pode não estar no cartório. Pode estar no título que não chegou registrável.
A usucapião extrajudicial não começa no protocolo. Antes, é preciso transformar posse, documentos, planta, memorial e anuências em um pedido registrável.
Loteamento que nasce apenas no marketing costuma chegar tarde ao cartório. Antes da venda, a gleba precisa caber na lei, no município e na matrícula.
Obra pronta, chave entregue e Habite-se emitido ainda não significam que cada unidade já existe como patrimônio individualizado no Registro de Imóveis.
Contrato imobiliário não deve nascer de modelo pronto. Ele precisa considerar matrícula, partes, ônus e caminho registral da operação.
Antes de assinar contrato imobiliário, a matrícula mostra propriedade, histórico, ônus e restrições que podem mudar a decisão.
Antes de pagar sinal por um imóvel, a Due Diligence ajuda a enxergar riscos documentais, registrais e negociais que podem mudar a decisão.
O tema casas geminadas sem área comum foi objeto da circular n.º 168 de 20 de junho de 2022 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Conforme parecer do Juiz-Corregedor Dr. Rafael Maas dos Anjos, acolhido pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Dr. Rubens Schulz, a “opção pela existência (ou não)…