Doação e Direito de Acrescer entre Cônjuges
O parágrafo único do artigo 551 do Código Civil prevê que, em caso de doação, sendo os donatários marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo. Portanto, havendo a morte de um dos cônjuges donatários, o bem recebido em doação não vai incorporar o patrimônio do espólio e nem constituir legítima,…
Veja mais







